A sublocação de consultório entre médicos ou profissionais de saúde é uma prática cada vez mais comum em espaços de coworking médico ou consultórios compartilhados. Porém, antes de adotar esse modelo, é fundamental dominar os aspectos legais — para evitar conflitos com o proprietário do imóvel, com o conselho profissional ou com órgãos sanitários. Neste artigo vamos explicar, de forma clara e acessível, os principais cuidados e conclusões importantes.
O que é “sublocação consultório medico”?
A sublocação ocorre quando quem já é locatário de um imóvel (ou sala) com autorização de uso (chamado de sublocador) permite que outro profissional (sublocatário) utilize o espaço, total ou parcialmente, mediante pagamento. A relação direta permanece entre o locador original e o locatário — o sublocatário não tem vínculo direto com o proprietário do imóvel.
No contexto médico, isso significa que um médico que aluga um consultório pode “emprestar” ou “ceder” turnos ou salas para outro colega atuar, desde que siga as normas legais e éticas aplicáveis.
Por que fazer sublocação de consultório?
A sublocação traz diversas vantagens:
- Otimização do espaço: espaços vazios geram custo. A sublocação ajuda a manter o consultório sempre ativo.
- Compartilhamento de despesas: aluguel, manutenção, contas de luz, limpeza, etc., ficam diluídos entre mais pessoas.
- Flexibilidade para quem está começando: médicos em início de carreira podem usar consultórios bem equipados sem precisar investir em imóvel próprio.
- Rede de contatos e fluxo de pacientes: estar no mesmo local de outros profissionais pode gerar sinergias de encaminhamento (com ética).
Mas não basta ver apenas as vantagens — a sublocação médica tem riscos e exigências jurídicas que precisam ser observadas.
Principais questões legais e cuidados
1. Autorização expressa do proprietário do imóvel
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que a sublocação (total ou parcial) depende do consentimento prévio e expresso do locador. Ou seja, mesmo que o contrato de aluguel original não mencionasse inicialmente a sublocação, é necessário obter autorização por escrito.
Se o locador não concordar, a sublocação pode caracterizar infração contratual, resultando em rescisão.
2. Contrato de sublocação específico entre colegas
Mesmo que haja confiança entre os colegas, é indispensável formalizar um contrato de sublocação que contenha:
- Identificação completa das partes
- Registro profissional (CRM, CFM ou órgão correspondente)
- Horários, dias e períodos de utilização
- Valor, forma de pagamento, reajustes e penalidades
- Responsabilidades pelo uso, conservação e limpeza
- Prazo, condições de rescisão e multa
- Possibilidade de interferências ou restrições de uso
Esse contrato protege ambas as partes diante de questionamentos judiciais ou administrativos.
3. Regularização do espaço e exigências sanitárias
Não basta assinar contrato — o consultório precisa estar regular com os órgãos competentes:
- Alvará sanitário e licença da Vigilância Sanitária
- Autorização do conselho de classe (por exemplo, CRM)
- Estrutura física compatível com normas de saúde (acessibilidade, sistema de segurança, condições de higiene, isolamento, ventilação, entre outros)
- Todas as atividades médicas exercidas no local devem obedecer ao código de ética profissional
No campo médico, é importante observar que não há proibição legal de alugar espaço em coworking para médicos, desde que não haja conflito de interesses ou vínculo indevido com outras empresas (como farmácias ou laboratórios). O CRM-SC, por exemplo, esclareceu que o médico pode locar espaço em coworking desde que tenha seu registro e alvarás adequados.
4. Relação entre sublocação e ética médica
Mesmo com contrato e autorização do locador, o médico sublocador e o sublocatário devem observar princípios éticos:
- Não pode haver vínculo comercial que comprometa a independência profissional
- Não pode haver favorecimento indevido de encaminhamento entre eles, especialmente se houver vínculo societário com farmácias, laboratórios ou outras empresas proibidas pelo código de ética médico
- Deve haver transparência perante pacientes e cumprimento de sigilo e responsabilidade sobre cada atendimento
5. Tributação, nota fiscal e declaração
Quando se recebe pela sublocação, é necessário formalizar a receita:
- Emitir nota fiscal ou recibo, conforme o regime tributário aplicável ao profissional ou empresa
- Declarar corretamente essa receita em imposto de renda ou nas obrigações fiscais da empresa
- Verificar implicações tributárias (ICMS, ISS, impostos municipais) dependendo da localidade
6. Riscos de sublocação irregular
Se a sublocação for feita sem observar os passos legais, podem ocorrer:
- Rescisão do contrato de aluguel pelo proprietário
- Multas e indenizações em ação judicial
- Perda de credibilidade profissional
- Interdição do consultório por órgãos sanitários
- Sanções éticas pelos conselhos profissionais
7. Direitos e deveres do sublocatário e sublocador
- O sublocador continua responsável perante o locador original quanto às obrigações previstas no contrato principal.
- O sublocatário não se livra automaticamente se o locatário deixar de cumprir as obrigações (por exemplo, se o locador exigir desocupação, o sublocatário também pode ser obrigado a sair)
- Reajustes e valores da sublocação devem ser razoáveis e compatíveis com o mercado, garantindo que não haja vantagem indevida
- A sublocação pode ser parcial (apenas determinados turnos ou salas) ou total (toda a sala) — isso deve estar claro no contrato
FAQ (Perguntas Frequentes)
1. Posso fazer sublocação consultório medico sem autorização escrita do proprietário?
Não. A lei exige consentimento prévio e expresso do locador. Sem isso, a sublocação pode ser considerada inválida e sujeita a sanções.
2. Contrato verbal entre colegas é suficiente?
Não. Um contrato por escrito é essencial para garantir segurança jurídica e evitar disputas.
3. Preciso de alvará sanitário ou autorização específica para sublocar?
Sim. O espaço deve estar regular junto à Vigilância Sanitária e ao conselho profissional, conforme exige a legislação sanitária e de saúde.
4. O sublocatário pode responder junto ao proprietário?
Em alguns casos, sim — especialmente se o locatário principal descumprir obrigações, pode haver risco de despejo conjunto.
5. Curso de sublocação entre colegas precisa ser permanente ou pode ser por hora?
Pode ser por turno ou horas especificadas, desde que o contrato estipule claramente os períodos de uso.
Conclusão
A sublocação consultório medico entre colegas pode ser uma forma inteligente de otimizar recursos, gerar receita e criar parcerias, especialmente em modelos de coworking médico. Contudo, é uma operação que exige atenção a aspectos legais, éticos e sanitários. Sempre garanta:
- autorização escrita do proprietário;
- contrato formal entre as partes;
- regularização do espaço;
- emissão de notas e respeito às obrigações fiscais;
- observância das normas éticas da profissão médica.
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